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sexta-feira, 17 de maio de 2013
- Publicada a lei que dá estabilidade no emprego a grávidas em aviso prévio
Projeto havia sido aprovado pela Câmara em março.
Gestante terá direito a estabilidade mesmo com aviso prévio indenizado.
Gestante em aviso prévio terá direito a estabilidade(Foto: Reprodução/TV Globo)
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
A lei publicada nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União" e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o texto: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 29 de março.
Até a publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança
Veja AQUI a Lei
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Foi divulgado hoje no site da Fundação Getúlio Vargas o resultado preliminar da prova objetiva, aplicada dia 28/04/2013, para a consulta pessoal de cada candidato.
O período recursal será do 08 a 11/05/2013, a lista definitiva de aprovados será divulgada no dia 28/05/2013.
Veja AQUI
terça-feira, 7 de maio de 2013
MATERIAL
André Veneziano
André Veneziano
Roteiro da aula 1 e 2
Curso de RECURSOS do Curso de Técnicos e Bancos
Veja AQUI
segunda-feira, 29 de abril de 2013
RECURSO: X EXAME OAB - Gabaritos 1ª fase
Embora o nosso gabarito CONFIRA com o oficial, há um questão permite RECURSO.
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO – TIPO 03 – AMARELA
PROCESSO do Trabalho
78) Alternativa D.
Em execução de sentença que é desconsiderada a personalidade jurídica, o sócio poderá questionar o valor da execução através de Embargos à Execução. O sócio não é terceiro (art. 884 da CLT).
RECURSO: Para parte da doutrina, a medida processual a ser utilizada pelo sócio, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, seria Embargos de TERCEIRO, com fundamento nos artigos, 769 da CLT e 1046 e seguintes do CPC.
Doutrina: Jouberto Cavalcante, Editora Atlas, 6 edição, São Paulo.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
OAB divulga resultado preliminar do IX Exame de Ordem
Provas foram examinadas novamente devido às dúvidas que foram levantadas pelos candidatos
Um novo resultado preliminar com os nomes dos aprovados no 9º Exame de Ordem Unificado foi divulgado, nesta segunda-feira (15), pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os nomes podem ser consultados no site da OAB . As provas foram examinadas novamente devido às dúvidas que foram levantadas pelos candidatos depois da divulgação do gabarito.
Novos recursos poderão ser interpostos a partir das 12h de 16 de abril de 2013 até as 12h de 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado em 26 de abril de 2013.
Entenda o Caso
O índice de aprovação foi o pior desde que passou a ser aplicado no formato unificado, em 2010. No exame anterior, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.
O alto número de reprovações no exame da ordem é um dos motivos que levou a OAB e o Ministério da Educação a firmarem acordo para um trabalho conjunto visando a estabelecer um marco regulatório para os cursos de direito. No dia 22 de março, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até três no CPC (Conceito Preliminar de Curso do MEC).
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